quinta-feira, 23 de setembro de 2010
terça-feira, 14 de setembro de 2010
CAPP -EU FAÇO PARTE DESSA TRAMA
(Lei nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é conhecida, pode ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.
Para que um projeto cultural possa se beneficiar dos incentivos fiscais, ele tem que estar aprovado no Ministério da Cultura. Todo projeto aprovado possui um número (PRONAC) que o identifica e conta bancária específica e exclusiva para esse fim.
Para que um projeto cultural possa se beneficiar dos incentivos fiscais, ele tem que estar aprovado no Ministério da Cultura. Todo projeto aprovado possui um número (PRONAC) que o identifica e conta bancária específica e exclusiva para esse fim.
QUEM PODE APOIAR
Empresas tributadas com base no lucro real.
Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda.
Não podem apoiar pelo incentivo fiscal:
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Empresas com regime de tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado.
O INCENTIVO
EMPRESA
pode contribuir com qualquer valor desde que a quantia não ultrapasse 4% de seu Imposto de Renda devido no exercício.
Exemplo: Se a empresa tem a pagar R$ 100.000,00 de Imposto de Renda, poderá descontar até R$ 4.000,00 (4%), para investir em projetos culturais.
PESSOA FÍSICA
pode contribuir com até 6% do Imposto de Renda devido.
Exemplo: Se a pessoa física tem que pagar R$ 30.000,00 de Imposto de Renda, poderá utilizar até R$ 1.800,00 (6%) para investir em projetos culturais.
OBSERVAÇÃO
Os projetos, por sua natureza, se enquadram em artigos diversos. Os que se enquadram no Art. 18 terão dedução de 100% do valor investido. Todos os projetos do Ponto de Partida estão enquadrados no Art. 18.
Isto quer dizer que, se você investir, por exemplo, 4.000,00, no projeto do Ponto de Partida poderá deduzir R$4.000.00 (100%) do seu Imposto de Renda devido.
Na prática, o processo é simples:
A empresa ou pessoa física emite um cheque que será depositado na conta específica do projeto aprovado pelo Ponto de Partida, no Ministério da Cultura.
O Ponto de Partida emite um "recibo de mecenato" em 2 vias. Um a ser enviado ao Ministério da Cultura e o outro ao Investidor.
A empresa ou pessoa física anexa, na declaração de renda, esse recibo como comprovante da operação.
Projeto . Ponto de Partida 2010
Pronac . 097020
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
O Menino e o Poeta em Barbacena!
Dando continuidade a Mostra Ponto de Partida...
Quero a palavra que sirva na boca dos passarinhos. Assim desejou o poeta, assim quer se revelar esse espetáculo: música e letra são alma e corpo da melodia. É assim, na sua totalidade que o menino e o poeta querem dividir com o público suas canções. Por isso, repartindo o mesmo palco, Pablo Bertola, com sua música múltipla e singular e Lido Loschi, ator e letrista, interpretando o poeta, que emociona e diverte discutindo os conflitos e o poder da criação, num texto que mistura Manoel de Barros, Fernando Pessoa, Adélia Prado e Chico Buarque.
Enfim, nesse palco sobem as duas gerações do Ponto de Partida para confirmar nosso permanente processo de investigação e a certeza de que a melhor matéria prima para asas são nossas raízes.
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Incêndio na Sericícola!
Ontem levamos um susto muito grande! Incendiaram as imediações da Bituca: Universidade de Música Popular e da Casa do Ponto de Partida. Se os bombeiros não chegassem a tempo nossa casa teria pegado fogo. Mas agora está tudo sob controle. Muito obrigada a todos os amigos e voluntários que chegaram lá com coragem e balde na mão (literalmente)!
"Quando o meu olho furado de belezas for esquecido pelo mundo. Que hei de fazer? |
Quando o silêncio que grita do meu olho não for mais escutado. Que hei de fazer? |
Que hei de fazer? – Dormir, talvez chorar." Manoel de Barros |
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