terça-feira, 8 de setembro de 2009
Entenda a dedução de sua contribuição no imposto de renda
LEI ROUANET
• A empresa pode contribuir com qualquer valor desde que a quantia não ultrapasse 4% de seu Imposto de Renda devido no exercício.
Exemplo: Se a empresa tem a pagar R$ 100.000,00 de IMPOSTO DE RENDA poderá descontar até R$ 4.000,00, para investir em projetos culturais.
• No caso de pessoa física o Benefício Fiscal é de 6% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO ou 5% se ela já faz doações para outras instituições e se utiliza de incentivos fiscais.
Exemplo: Se a pessoa física tem que pagar R$30.000,00 de imposto de renda, poderá utilizar até R$ 1.800,00 para investir em projetos culturais.
De acordo com a MP 1.589/97 o incentivo fiscal para o Ponto de Partida, que tem projetos aprovados no Artigo 18, corresponde a 100% do valor investido. Isto quer dizer que: se você investir 4.000,00, poderá deduzir R$4.000.00 do seu IMPOSTO DE RENDA.
Na prática, o processo é simples: a empresa ou pessoa física emite um cheque que será depositado na conta corrente do projeto aprovado pelo Ponto de Partida na Lei Rouanet. O Ponto de Partida emite um "recibo de mecenato". Depois, a empresa ou pessoa física inclui o cálculo em sua declaração de IR e anexa o recibo como comprovante da operação.
O BÁSICO
Quem pode apoiar
• Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda.
• Empresas tributadas com base no lucro real.
Atenção:
Não podem apoiar pelo incentivo fiscal:
• Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
• Empresas com regime de tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado.
Percentuais de abatimento no IR
Pessoa física:
• 100% do valor patrocinado, se o projeto estiver enquandrado no Artigo 18, como é o caso do Ponto de Partida.
Exemplo:
Se a pessoa física tem R$ 30.000,00 para pagar de imposto de renda, poderá utilizar até (6%) R$ 1.800,00 para investir em projetos culturais e poderá deduzir os R$ 1.800,00 do seu imposto de renda devido.
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