terça-feira, 14 de setembro de 2010

CAPP -EU FAÇO PARTE DESSA TRAMA



LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA

(Lei nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é conhecida, pode ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.

Para que um projeto cultural possa se beneficiar dos incentivos fiscais, ele tem que estar aprovado no Ministério da Cultura. Todo projeto aprovado possui um número (PRONAC) que o identifica e conta bancária específica e exclusiva para esse fim.

QUEM PODE APOIAR
 
Empresas tributadas com base no lucro real.
Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda.

Não podem apoiar pelo incentivo fiscal:
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Empresas com regime de tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado.

O INCENTIVO

EMPRESA
pode contribuir com qualquer valor desde que a quantia não ultrapasse 4% de seu Imposto de Renda devido no exercício.
Exemplo: Se a empresa tem a pagar R$ 100.000,00 de Imposto de Renda, poderá descontar até R$ 4.000,00 (4%), para investir em projetos culturais.




PESSOA FÍSICA
pode contribuir com até 6% do Imposto de Renda devido.
Exemplo: Se a pessoa física tem que pagar R$ 30.000,00 de Imposto de Renda, poderá utilizar até R$ 1.800,00 (6%) para investir em projetos culturais. 

OBSERVAÇÃO
Os projetos, por sua natureza, se enquadram em artigos diversos. Os que se enquadram no Art. 18 terão dedução de 100% do valor investido. Todos os projetos do Ponto de Partida estão enquadrados no Art. 18.
Isto quer dizer que, se você investir, por exemplo, 4.000,00, no projeto do Ponto de Partida poderá deduzir R$4.000.00 (100%) do seu Imposto de Renda devido.

Na prática, o processo é simples:  
A empresa ou pessoa física emite um cheque que será depositado na conta específica do projeto aprovado pelo Ponto de Partida, no Ministério da Cultura.  
O Ponto de Partida emite um "recibo de mecenato" em 2 vias. Um a ser enviado ao Ministério da Cultura e o outro ao Investidor. 
A empresa ou pessoa física anexa, na declaração de renda, esse recibo como comprovante da operação.



Projeto  .  Ponto de Partida 2010
Pronac  .  097020

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